Mensagem - Marcicrênio da Silva Ferreira de 14/05/2019 por PODER EXECUTIVO (Projeto de Lei Ordinária nº 854 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Mensagem

Nome

Marcicrênio da Silva Ferreira

Data

14/05/2019

Autor

PODER EXECUTIVO

Ementa

Mensagem de Lei nº 391 de 05 de abril de 2019.

Exmo. Sr.
Paulo Henrique Ferrari
Presidente da Câmara Municipal de São Felipe d’Oeste



Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências apresento os meus sinceros cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto a apreciação e votação o em Caráter Urgente, Excepcional e Extraordinário o incluso Projeto de Lei nº 842/2019, em anexo, que “DISPÕE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL VINCULADO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 122/PGE/2016 – TRANSPORTE ESCOLAR – 1ª PARCELA 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Esclareça-se que tal Projeto se justifica em atendimento à dispositivo constitucional que é taxativo quanto à necessidade de reenvio para apreciação legislativa de qualquer questão orçamentária aprovada e não utilizada por completo em prazo anterior ao último quadrimestre do ano fiscal anterior conforme a seguir transcrevemos:

Art. 167. São vedados:
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Face ao todo exposto e sua importância, estamos apresentando o incluso projeto de Lei e conclama aos Membros dessa Egrégia Corte de Leis para sua aprovação, pois se trata de crédito referente à primeira parcela do Transporte Escolar/2019 em favor deste município para complemento do Convênio nº 122/PGE/2016.

Ao ensejo renovo nossos votos de estima e consideração.

São Felipe d’Oeste/RO, em 05 de abril de 2.019.



MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA

Prefeito Municipal

Indexação

Texto Integral