{"id":11,"__str__":"Mensagem - Marcicr\u00eanio da Silva Ferreira de 14/05/2019 por PODER EXECUTIVO","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/11","metadata":{},"nome":"Marcicr\u00eanio da Silva Ferreira","data":"2019-05-14","autor":"PODER EXECUTIVO","ementa":"Mensagem de Lei n\u00ba 391 de 05 de abril de 2019.\r\n\r\nExmo. Sr.\r\nPaulo Henrique Ferrari\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Felipe d\u2019Oeste \r\n\r\n\r\n\r\nHonrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excel\u00eancias apresento os meus sinceros cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto a aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o o em Car\u00e1ter Urgente, Excepcional e Extraordin\u00e1rio o incluso Projeto de Lei n\u00ba 842/2019, em anexo, que \u201cDISP\u00d5E AUTORIZA\u00c7\u00c3O AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CR\u00c9DITO ESPECIAL VINCULADO AO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 122/PGE/2016 \u2013 TRANSPORTE ESCOLAR \u2013 1\u00aa PARCELA 2019 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. \r\n \r\n \r\nEsclare\u00e7a-se que tal Projeto se justifica em atendimento \u00e0 dispositivo constitucional que \u00e9 taxativo quanto \u00e0 necessidade de reenvio para aprecia\u00e7\u00e3o legislativa de qualquer quest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria aprovada e n\u00e3o utilizada por completo em prazo anterior ao \u00faltimo quadrimestre do ano fiscal anterior conforme a seguir transcrevemos:\r\n\r\nArt. 167. S\u00e3o vedados:\r\n\u00a7 2\u00ba Os cr\u00e9ditos especiais e extraordin\u00e1rios ter\u00e3o vig\u00eancia no exerc\u00edcio financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autoriza\u00e7\u00e3o for promulgado nos \u00faltimos quatro meses daquele exerc\u00edcio, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, ser\u00e3o incorporados ao or\u00e7amento do exerc\u00edcio financeiro subsequente. \r\n\r\nFace ao todo exposto e sua import\u00e2ncia, estamos apresentando o incluso projeto de Lei e conclama aos Membros dessa Egr\u00e9gia Corte de Leis para sua aprova\u00e7\u00e3o, pois se trata de cr\u00e9dito referente \u00e0 primeira parcela do Transporte Escolar/2019 em favor deste munic\u00edpio para complemento do Conv\u00eanio n\u00ba 122/PGE/2016.\r\n\r\nAo ensejo renovo nossos votos de estima e considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n                 \tS\u00e3o Felipe d\u2019Oeste/RO, em 05 de abril de 2.019.\r\n\r\n\r\n\r\nMARCICR\u00caNIO DA SILVA FERREIRA\r\n\r\nPrefeito Municipal","indexacao":"","arquivo":null,"data_ultima_atualizacao":"2019-05-14T09:59:53.235615-03:00","materia":44,"tipo":3}