Projeto de Lei Ordinária nº 854 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
854
Data de Apresentação
14/05/2019
Número do Protocolo
30
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA O SALÁRIO BASE DA CATEGORIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Indexação
Observação
Lei Municipal n.º 768/2019 de 04 de junho de 2019.
SÚMULA: “Altera o Salário Base da categoria de Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências”.
O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica alterado o Salário Base para os Agentes Comunitários de Saúde que a partir de 01 de maio de 2019 será no valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), conforme piso nacional da categoria recentemente atualizado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 do mês de maio/2019
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Quatro Dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Dezenove.
Marcicrênio da Silva Ferreira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
SÚMULA: “Altera o Salário Base da categoria de Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências”.
O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica alterado o Salário Base para os Agentes Comunitários de Saúde que a partir de 01 de maio de 2019 será no valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), conforme piso nacional da categoria recentemente atualizado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 do mês de maio/2019
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Quatro Dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Dezenove.
Marcicrênio da Silva Ferreira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO