Projeto de Lei Ordinária nº 1837 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
1837
Data de Apresentação
06/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Prioridade
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre o reajuste na remuneração dos Servidores Públicos do Município de São Felipe D’Oeste e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Pede-se prioridade ao referido Projeto de Lei tendo em vista a necessidade de implantação do Novo Sistema da Better Tech, fato esse que atingirá também o Poder Legislativo, tendo considerando que tanto o Poder Executivo quanto essa Casa de Leis usam o mesmo sistema.
Na mesma oportunidade estão sendo criados novos cargos tendo em vista a necessidade de uma nova adequação de funções dentro da administração pública, inclusive a criação do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Educação, haja vista a infinidade de novas responsabilidades que recaíram naquela tão importante pasta.
Não obstantes tais adequações, neste ato estamos enviando para análise um reajuste linear a todos os servidores municipais no percentual de 6,8% (seis vírgula oito) por cento como forma de reposição parcial da inflação.
Por fim, mas importante destacar que foi efetuado o impacto financeiro e nele restou provado que o município mesmo após a aprovação deste Projeto de Lei ficaria com um índice de gastos em folha de pagamento no percentual de 37,18, portanto, dentro da margem permitida pela Corte de Contas.
Na mesma oportunidade estão sendo criados novos cargos tendo em vista a necessidade de uma nova adequação de funções dentro da administração pública, inclusive a criação do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Educação, haja vista a infinidade de novas responsabilidades que recaíram naquela tão importante pasta.
Não obstantes tais adequações, neste ato estamos enviando para análise um reajuste linear a todos os servidores municipais no percentual de 6,8% (seis vírgula oito) por cento como forma de reposição parcial da inflação.
Por fim, mas importante destacar que foi efetuado o impacto financeiro e nele restou provado que o município mesmo após a aprovação deste Projeto de Lei ficaria com um índice de gastos em folha de pagamento no percentual de 37,18, portanto, dentro da margem permitida pela Corte de Contas.