Projeto de Lei Ordinária nº 1809 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
1809
Data de Apresentação
09/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Cria o cargo efetivo de Psicólogo vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do Município de São Felipe d’Oeste – RO e autoriza sua convocação mediante aproveitamento de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO e dá outras providências.”
Indexação
Observação
O Presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação do cargo efetivo de Psicólogo vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do Município de São Felipe D’Oeste, sendo que a vaga será preenchida pela Convocação de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO.
Conforme apurado, o Concurso mencionado publicado em 22 de fevereiro de 2024, contém expressa previsão de:
• formação de cadastro de reserva (item 13.14), possibilitando nomeações adicionais durante sua vigência;
• validade de dois anos, prorrogável por igual período, vinculada à existência da reserva técnica (item 1.3);
• ampliação do número de vagas, desde que haja dotação orçamentária (item 1.11).
Verifica-se que, embora a vaga inicialmente prevista para Psicólogo no concurso tenha sido provida, a Administração dispõe de alternativas legais para convocar novos candidatos, evitando a abertura de seleção simplificada para cargo já contemplado em certame válido.
A opção pela convocação de aprovados:
• reduz custos públicos, ao dispensar a realização de novo processo seletivo;
• assegura segurança jurídica, respeitando a ordem classificatória e o edital vigente;
• atende ao interesse público, privilegiando a nomeação de candidatos já avaliados e habilitados conforme critérios legais.
Conforme apurado, o Concurso mencionado publicado em 22 de fevereiro de 2024, contém expressa previsão de:
• formação de cadastro de reserva (item 13.14), possibilitando nomeações adicionais durante sua vigência;
• validade de dois anos, prorrogável por igual período, vinculada à existência da reserva técnica (item 1.3);
• ampliação do número de vagas, desde que haja dotação orçamentária (item 1.11).
Verifica-se que, embora a vaga inicialmente prevista para Psicólogo no concurso tenha sido provida, a Administração dispõe de alternativas legais para convocar novos candidatos, evitando a abertura de seleção simplificada para cargo já contemplado em certame válido.
A opção pela convocação de aprovados:
• reduz custos públicos, ao dispensar a realização de novo processo seletivo;
• assegura segurança jurídica, respeitando a ordem classificatória e o edital vigente;
• atende ao interesse público, privilegiando a nomeação de candidatos já avaliados e habilitados conforme critérios legais.