Projeto de Lei Ordinária nº 1809 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2026

Número

1809

Data de Apresentação

09/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Cria o cargo efetivo de Psicólogo vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do Município de São Felipe d’Oeste – RO e autoriza sua convocação mediante aproveitamento de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    O Presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação do cargo efetivo de Psicólogo vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do Município de São Felipe D’Oeste, sendo que a vaga será preenchida pela Convocação de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO.
    Conforme apurado, o Concurso mencionado publicado em 22 de fevereiro de 2024, contém expressa previsão de:
    • formação de cadastro de reserva (item 13.14), possibilitando nomeações adicionais durante sua vigência;
    • validade de dois anos, prorrogável por igual período, vinculada à existência da reserva técnica (item 1.3);
    • ampliação do número de vagas, desde que haja dotação orçamentária (item 1.11).
    Verifica-se que, embora a vaga inicialmente prevista para Psicólogo no concurso tenha sido provida, a Administração dispõe de alternativas legais para convocar novos candidatos, evitando a abertura de seleção simplificada para cargo já contemplado em certame válido.
    A opção pela convocação de aprovados:
    • reduz custos públicos, ao dispensar a realização de novo processo seletivo;
    • assegura segurança jurídica, respeitando a ordem classificatória e o edital vigente;
    • atende ao interesse público, privilegiando a nomeação de candidatos já avaliados e habilitados conforme critérios legais.
    Data Votação: 2 de Março de 2026