Projeto de Lei Ordinária nº 1784 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
1784
Data de Apresentação
08/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº. 1784/2025 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 72.527,83 – Reprogramação de saldos – LC nº 217/205 e Portaria MS/GM 7897/2025 – SEMUSA.
Indexação
Observação
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Saúde tendo como objetivo a execução de adequações de saldos financeiros conforme ato autorizativo constante da Lei Complementar nº 217/2025 que alterou a LC nº 172/2020 conforme a seguir:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2025.
§ 1º Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso I do caput do art. 2º desta Lei Complementar.
§ 2º (VETADO).” (NR)
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2025.
§ 1º Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso I do caput do art. 2º desta Lei Complementar.
§ 2º (VETADO).” (NR)
Norma Jurídica Relacionada