Projeto de Lei Ordinária nº 1733 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
1733
Data de Apresentação
10/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte do Município de São Felipe D’Oeste.”
Indexação
Observação
A criação do Conselho Municipal do Esporte justifica-se pela necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento esportivo no município, garantindo a participação democrática da sociedade civil organizada e do poder público na formulação, acompanhamento e fiscalização dessas ações.
O esporte é reconhecido pela Constituição Federal (art. 217) como direito de todos e dever do Estado, devendo ser fomentado em suas diversas manifestações – educacional, de participação e de rendimento. Nesse sentido, torna-se imprescindível a existência de um espaço institucionalizado de diálogo e deliberação coletiva.
O Conselho Municipal do Esporte atuará como órgão consultivo e deliberativo, promovendo:
• A democratização da gestão das políticas esportivas;
• A integração entre poder público, entidades esportivas, atletas, profissionais da área e a comunidade;
• O acompanhamento da aplicação de recursos destinados ao esporte;
• O incentivo à prática esportiva como instrumento de inclusão social, saúde, cidadania e qualidade de vida;
• A articulação com conselhos estaduais e nacionais, contribuindo para a consolidação do Sistema Nacional do Esporte.
Dessa forma, a instituição do Conselho representa um avanço significativo para a consolidação de uma política esportiva participativa, transparente e eficiente, alinhada às necessidades da população e em consonância com a legislação vigente.
O esporte é reconhecido pela Constituição Federal (art. 217) como direito de todos e dever do Estado, devendo ser fomentado em suas diversas manifestações – educacional, de participação e de rendimento. Nesse sentido, torna-se imprescindível a existência de um espaço institucionalizado de diálogo e deliberação coletiva.
O Conselho Municipal do Esporte atuará como órgão consultivo e deliberativo, promovendo:
• A democratização da gestão das políticas esportivas;
• A integração entre poder público, entidades esportivas, atletas, profissionais da área e a comunidade;
• O acompanhamento da aplicação de recursos destinados ao esporte;
• O incentivo à prática esportiva como instrumento de inclusão social, saúde, cidadania e qualidade de vida;
• A articulação com conselhos estaduais e nacionais, contribuindo para a consolidação do Sistema Nacional do Esporte.
Dessa forma, a instituição do Conselho representa um avanço significativo para a consolidação de uma política esportiva participativa, transparente e eficiente, alinhada às necessidades da população e em consonância com a legislação vigente.