Projeto de Lei Ordinária nº 1733 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

1733

Data de Apresentação

10/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte do Município de São Felipe D’Oeste.”

    Indexação

    Observação

    A criação do Conselho Municipal do Esporte justifica-se pela necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento esportivo no município, garantindo a participação democrática da sociedade civil organizada e do poder público na formulação, acompanhamento e fiscalização dessas ações.

    O esporte é reconhecido pela Constituição Federal (art. 217) como direito de todos e dever do Estado, devendo ser fomentado em suas diversas manifestações – educacional, de participação e de rendimento. Nesse sentido, torna-se imprescindível a existência de um espaço institucionalizado de diálogo e deliberação coletiva.
    O Conselho Municipal do Esporte atuará como órgão consultivo e deliberativo, promovendo:
    • A democratização da gestão das políticas esportivas;
    • A integração entre poder público, entidades esportivas, atletas, profissionais da área e a comunidade;
    • O acompanhamento da aplicação de recursos destinados ao esporte;
    • O incentivo à prática esportiva como instrumento de inclusão social, saúde, cidadania e qualidade de vida;
    • A articulação com conselhos estaduais e nacionais, contribuindo para a consolidação do Sistema Nacional do Esporte.
    Dessa forma, a instituição do Conselho representa um avanço significativo para a consolidação de uma política esportiva participativa, transparente e eficiente, alinhada às necessidades da população e em consonância com a legislação vigente.