Projeto de Lei Ordinária nº 842 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
842
Data de Apresentação
14/05/2019
Número do Protocolo
29
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Transporte Escolar
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL VINCULADO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 122/PGE/2016 - TRANSPORTE ESCOLAR - 3ª PARCELA 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Lei Municipal n.º 767/2019 de 04 de junho de 2019.
SÚMULA: “DISPÕE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL VINCULADO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 122/PGE/2016 – TRANSPORTE ESCOLAR – 3ª PARCELA 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Especial Vinculado ao termo de Convênio nº 122/PGE/2016, terceira parcela 2018, no Orçamento do Município de São Felipe D´Oeste, no valor de R$ 707.232,46 (Setecentos e Sete Mil Duzentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA, ESPORTES, LAZER e TURISMO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCACAO
12.361.0004.1.211 CONVENIO Nº 122/PGE-2016 - TRANSPORTE ESCOLAR Rede de Ensino Municipal/Estadual 2018/2019 GERO SEDUC/RO – Termo Aditivo
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 667.232,46
33.90.39.00 OUTROS SV. DE TERCEIROS PES. JURÍDICA R$ 40.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 707.232,46
Art. 2º - Como recurso para atendimento do Credito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, serão as receitas dos seguintes recursos por superávit financeiro:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Quatro Dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Dezenove.
Marcicrênio da Silva Ferreira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO
SÚMULA: “DISPÕE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL VINCULADO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 122/PGE/2016 – TRANSPORTE ESCOLAR – 3ª PARCELA 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Especial Vinculado ao termo de Convênio nº 122/PGE/2016, terceira parcela 2018, no Orçamento do Município de São Felipe D´Oeste, no valor de R$ 707.232,46 (Setecentos e Sete Mil Duzentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA, ESPORTES, LAZER e TURISMO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCACAO
12.361.0004.1.211 CONVENIO Nº 122/PGE-2016 - TRANSPORTE ESCOLAR Rede de Ensino Municipal/Estadual 2018/2019 GERO SEDUC/RO – Termo Aditivo
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 667.232,46
33.90.39.00 OUTROS SV. DE TERCEIROS PES. JURÍDICA R$ 40.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 707.232,46
Art. 2º - Como recurso para atendimento do Credito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, serão as receitas dos seguintes recursos por superávit financeiro:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Quatro Dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Dezenove.
Marcicrênio da Silva Ferreira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO