Projeto de Lei Ordinária nº 1858 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
1858
Data de Apresentação
04/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Infraestrutura de Transportes – FMIT, para gestão dos recursos provenientes do FITHA, e dá outras providências.”
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei visa instituir o Fundo Municipal de Infraestrutura de Transportes – FMIT, com a finalidade de viabilizar a gestão eficiente dos recursos provenientes do FITHA.
A proposta atende integralmente às disposições da Lei Complementar nº 1.333/2026 do Estado de Rondônia, especialmente quanto à sistemática de repasse fundo a fundo, garantindo maior agilidade, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Além disso, observa as normas gerais da Lei nº 4.320/1964, assegurando controle orçamentário e responsabilidade fiscal.
A criação do Fundo permitirá ao Município:
• melhor planejamento das ações de infraestrutura;
• maior controle dos recursos recebidos;
• cumprimento das exigências legais para habilitação aos repasses estaduais;
• fortalecimento da malha viária e da economia local.
A proposta atende integralmente às disposições da Lei Complementar nº 1.333/2026 do Estado de Rondônia, especialmente quanto à sistemática de repasse fundo a fundo, garantindo maior agilidade, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Além disso, observa as normas gerais da Lei nº 4.320/1964, assegurando controle orçamentário e responsabilidade fiscal.
A criação do Fundo permitirá ao Município:
• melhor planejamento das ações de infraestrutura;
• maior controle dos recursos recebidos;
• cumprimento das exigências legais para habilitação aos repasses estaduais;
• fortalecimento da malha viária e da economia local.