Projeto de Lei Ordinária nº 1780 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

1780

Data de Apresentação

24/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Cria o cargo efetivo de Psicólogo
    vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do
    Município de São Felipe d’Oeste – RO e autoriza
    sua convocação mediante aproveitamento de
    candidato aprovado no Concurso Público nº
    001/2024-PMSFO/RO e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    O Presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação do cargo efetivo
    de Psicólogo vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Felipe
    D’Oeste e autoriza a exclusão da vaga de Psicólogo do Processo Seletivo Simplificado
    que a Administração Municipal pretende realizar, substituindo-a pela Convocação de
    candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO.
    Conforme apurado, o Concurso mencionado publicado em 22 de fevereiro de
    2024, contém expressa previsão de:
     formação de cadastro de reserva (item 13.14), possibilitando nomeações
    adicionais durante sua vigência;
     validade de dois anos, prorrogável por igual período, vinculada à existência da
    reserva técnica (item 1.3);
     ampliação do número de vagas, desde que haja dotação orçamentária (item
    1.11).
    Verifica-se que, embora a vaga inicialmente prevista para Psicólogo no concurso
    tenha sido provida, a Administração dispõe de alternativas legais para convocar
    novos candidatos, evitando a abertura de seleção simplificada para cargo já contemplado
    em certame válido.
    A opção pela convocação de aprovados:
     reduz custos públicos, ao dispensar a realização de novo processo seletivo;
     assegura segurança jurídica, respeitando a ordem classificatória e o edital vigente;
     atende ao interesse público, privilegiando a nomeação de candidatos já avaliados e
    habilitados conforme critérios legais.
    Data Votação: 1 de Dezembro de 2025