Projeto de Lei Ordinária nº 1749 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
1749
Data de Apresentação
30/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2026 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2026 do Município de São Felipe D´Oeste/RO”.
Indexação
Observação
Nos termos do art. 165, inciso III e § 5º da Constituição Federal/1988 e da Lei Orgânica do Município de São Felipe D Oeste-RO, tenho a honra de submeter à apreciação desta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº. 1749/2025 de 30 de setembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2026 – Lei Orçamentária Anual - LOA /2026 do Município de São Felipe D´Oeste/RO”.
Tal Projeto contempla o Orçamento da Seguridade Social, os fundos da Administração Direta e indireta do município, bem como a Câmara Municipal.
O Projeto de Lei em epígrafe estabelece o imprescindível balanceamento entre as Receitas projetadas e as Despesas fixadas, referentes ao Exercício Financeiro de 2026, elaborado conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Felipe D Oeste para 2026, bem como expressa o firme comprometimento de reunir as indispensáveis condições orçamentárias requeridas para continuar a execução e aperfeiçoamento dos programas que compõem o Plano Plurianual - PPA 2026/2029, instrumento legal que reserva para 2026, o primeiro ano de sua efetivação, compromissos assumidos com a população de São Felipe.
Além disso, em acatamento aos preceitos constitucionais e a princípios que lhes são decorrentes, o presente Projeto de Lei cumpre os limites dos gastos com Educação e Saúde, além das despesas com Pessoal e demais encargos, afora o atendimento ao equilíbrio na alocação dos recursos financeiros para o Exercício vindouro, diante da exigência de afiançar o pleno desenvolvimento das atividades públicas pertencentes à esfera municipal, relacionadas aos poderes Executivo e Legislativo.
Desde o início deste Governo, e de forma permanente, tenho mantido o desafio de cuidar e ampliar a capacidade de resposta da máquina administrativa municipal, pré-requisito traduzido na busca incessante pela modernização dos processos de gestão, levada adiante, com a finalidade de assegurar o atendimento aos anseios da população que demanda os serviços de responsabilidade direta da Prefeitura, com prioridade às pertinentes às áreas da saúde, da educação, assistência social e serviços públicos, que foram motivos de pacto firmado com a população, ainda no decorrer do pleito que me honrou com a função de Prefeito de São Felipe D Oeste.
Importante salientar que pretendemos atender de forma equânime os objetivos propostos pela LDO e PPA.
Enfatizamos que cumprimos os critérios regulamentares norteadores estabelecidos pelo Tribunal de Contas do estado e legislação pertinente para consecução do atendimento aos serviços legislativos, administração, assistência social, saúde, educação, cultura, urbanismo, saneamento, agricultura, energia, transportes, desporto e lazer e encargos sociais oriundos da manutenção das atividades de meio nos preceitos legais, com ênfase na aplicação mínima em saúde e educação com as receitas adequadas à Projeção de Receitas enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, devidamente ajustadas.
Propomos ainda apenas 15% (quinze por cento) para remanejamento de orçamento para o exercício de 2026, necessários as diferentes situações que possam surgir no decorrer do exercício, uma vez que existem fatos que fogem do alcance do nosso planejar, uma vez inclusive que já encontra amparo legal na LDO 2026, na forma do artigo 25 do Projeto de Lei nº 1729/2025 já protocolizado nessa Casa de Leis.
Diante do exposto, submeto a propositura em tela para, após análise dessa Egrégia Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público, repetido por todos os seus Dignos Pares, há de levar a que os elevados interesses da sociedade felipense prevaleçam e se materializem na aprovação do que ora se propõe.
Tal Projeto contempla o Orçamento da Seguridade Social, os fundos da Administração Direta e indireta do município, bem como a Câmara Municipal.
O Projeto de Lei em epígrafe estabelece o imprescindível balanceamento entre as Receitas projetadas e as Despesas fixadas, referentes ao Exercício Financeiro de 2026, elaborado conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Felipe D Oeste para 2026, bem como expressa o firme comprometimento de reunir as indispensáveis condições orçamentárias requeridas para continuar a execução e aperfeiçoamento dos programas que compõem o Plano Plurianual - PPA 2026/2029, instrumento legal que reserva para 2026, o primeiro ano de sua efetivação, compromissos assumidos com a população de São Felipe.
Além disso, em acatamento aos preceitos constitucionais e a princípios que lhes são decorrentes, o presente Projeto de Lei cumpre os limites dos gastos com Educação e Saúde, além das despesas com Pessoal e demais encargos, afora o atendimento ao equilíbrio na alocação dos recursos financeiros para o Exercício vindouro, diante da exigência de afiançar o pleno desenvolvimento das atividades públicas pertencentes à esfera municipal, relacionadas aos poderes Executivo e Legislativo.
Desde o início deste Governo, e de forma permanente, tenho mantido o desafio de cuidar e ampliar a capacidade de resposta da máquina administrativa municipal, pré-requisito traduzido na busca incessante pela modernização dos processos de gestão, levada adiante, com a finalidade de assegurar o atendimento aos anseios da população que demanda os serviços de responsabilidade direta da Prefeitura, com prioridade às pertinentes às áreas da saúde, da educação, assistência social e serviços públicos, que foram motivos de pacto firmado com a população, ainda no decorrer do pleito que me honrou com a função de Prefeito de São Felipe D Oeste.
Importante salientar que pretendemos atender de forma equânime os objetivos propostos pela LDO e PPA.
Enfatizamos que cumprimos os critérios regulamentares norteadores estabelecidos pelo Tribunal de Contas do estado e legislação pertinente para consecução do atendimento aos serviços legislativos, administração, assistência social, saúde, educação, cultura, urbanismo, saneamento, agricultura, energia, transportes, desporto e lazer e encargos sociais oriundos da manutenção das atividades de meio nos preceitos legais, com ênfase na aplicação mínima em saúde e educação com as receitas adequadas à Projeção de Receitas enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, devidamente ajustadas.
Propomos ainda apenas 15% (quinze por cento) para remanejamento de orçamento para o exercício de 2026, necessários as diferentes situações que possam surgir no decorrer do exercício, uma vez que existem fatos que fogem do alcance do nosso planejar, uma vez inclusive que já encontra amparo legal na LDO 2026, na forma do artigo 25 do Projeto de Lei nº 1729/2025 já protocolizado nessa Casa de Leis.
Diante do exposto, submeto a propositura em tela para, após análise dessa Egrégia Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público, repetido por todos os seus Dignos Pares, há de levar a que os elevados interesses da sociedade felipense prevaleçam e se materializem na aprovação do que ora se propõe.