Projeto de Lei Ordinária nº 1734 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

1734

Data de Apresentação

10/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Cria o Conselho Municipal de Cultura - CMC e o Fundo Municipal de Cultura - FMC e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    A criação do Conselho Municipal de Cultura justifica-se pela necessidade de institucionalizar um espaço democrático de participação social, destinado a articular, propor, fiscalizar e acompanhar as políticas públicas culturais no âmbito do município.

    O Conselho será um instrumento fundamental para garantir a gestão compartilhada entre poder público e sociedade civil, fortalecendo a transparência, a descentralização e a democratização do acesso às políticas culturais. Por meio dele, será possível ampliar a participação de artistas, produtores culturais, coletivos, entidades e cidadãos interessados, promovendo a valorização da diversidade cultural e a preservação do patrimônio material e imaterial local.
    Além disso, o Conselho contribuirá para o planejamento estratégico da área cultural, possibilitando maior integração com os demais conselhos de políticas públicas municipais, estaduais e federais, alinhando as ações do município ao Sistema Nacional de Cultura (SNC).
    Com a sua implementação, o município passará a contar com um espaço legítimo de debate, acompanhamento e deliberação, assegurando que os recursos e iniciativas voltados à cultura sejam aplicados de forma eficiente, participativa e em consonância com os interesses da comunidade.
    Portanto, a criação do Conselho Municipal de Cultura representa não apenas o cumprimento de um dever legal e institucional, mas sobretudo um avanço no fortalecimento da cidadania cultural e no desenvolvimento humano, social e econômico do município.