Projeto de Lei Ordinária nº 1734 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
1734
Data de Apresentação
10/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Cria o Conselho Municipal de Cultura - CMC e o Fundo Municipal de Cultura - FMC e dá outras providências.”
Indexação
Observação
A criação do Conselho Municipal de Cultura justifica-se pela necessidade de institucionalizar um espaço democrático de participação social, destinado a articular, propor, fiscalizar e acompanhar as políticas públicas culturais no âmbito do município.
O Conselho será um instrumento fundamental para garantir a gestão compartilhada entre poder público e sociedade civil, fortalecendo a transparência, a descentralização e a democratização do acesso às políticas culturais. Por meio dele, será possível ampliar a participação de artistas, produtores culturais, coletivos, entidades e cidadãos interessados, promovendo a valorização da diversidade cultural e a preservação do patrimônio material e imaterial local.
Além disso, o Conselho contribuirá para o planejamento estratégico da área cultural, possibilitando maior integração com os demais conselhos de políticas públicas municipais, estaduais e federais, alinhando as ações do município ao Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Com a sua implementação, o município passará a contar com um espaço legítimo de debate, acompanhamento e deliberação, assegurando que os recursos e iniciativas voltados à cultura sejam aplicados de forma eficiente, participativa e em consonância com os interesses da comunidade.
Portanto, a criação do Conselho Municipal de Cultura representa não apenas o cumprimento de um dever legal e institucional, mas sobretudo um avanço no fortalecimento da cidadania cultural e no desenvolvimento humano, social e econômico do município.
O Conselho será um instrumento fundamental para garantir a gestão compartilhada entre poder público e sociedade civil, fortalecendo a transparência, a descentralização e a democratização do acesso às políticas culturais. Por meio dele, será possível ampliar a participação de artistas, produtores culturais, coletivos, entidades e cidadãos interessados, promovendo a valorização da diversidade cultural e a preservação do patrimônio material e imaterial local.
Além disso, o Conselho contribuirá para o planejamento estratégico da área cultural, possibilitando maior integração com os demais conselhos de políticas públicas municipais, estaduais e federais, alinhando as ações do município ao Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Com a sua implementação, o município passará a contar com um espaço legítimo de debate, acompanhamento e deliberação, assegurando que os recursos e iniciativas voltados à cultura sejam aplicados de forma eficiente, participativa e em consonância com os interesses da comunidade.
Portanto, a criação do Conselho Municipal de Cultura representa não apenas o cumprimento de um dever legal e institucional, mas sobretudo um avanço no fortalecimento da cidadania cultural e no desenvolvimento humano, social e econômico do município.