Projeto de Lei Ordinária nº 1662 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
1662
Data de Apresentação
21/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Municipio de Sao Felipe D'Oeste (Assinado em: 21 de Maio de 2025 às 16:27 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº. 1662/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar o Pagamento de Diárias de Campo aos servidores que participam efetivamente de campanha de vacinação e dá outras providências".
Indexação
Observação
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1662/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar o Pagamento de Diárias de Campo aos servidores que participam efetivamente de campanha de vacinação e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de diárias de campo aos servidores públicos municipais que atuarem diretamente nas diversas campanhas de vacinação.
Certo de que essa Casa Legislativa saberá apreciar o presente Projeto de Lei de forma democrática e lastreada no Princípio da Razoabilidade, um dos pilares do Regime Democrático, elevo o ensejo de votos, estima e considerações.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.
O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de diárias de campo aos servidores públicos municipais que atuarem diretamente nas diversas campanhas de vacinação.
Certo de que essa Casa Legislativa saberá apreciar o presente Projeto de Lei de forma democrática e lastreada no Princípio da Razoabilidade, um dos pilares do Regime Democrático, elevo o ensejo de votos, estima e considerações.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.
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