Projeto de Lei Ordinária nº 1637 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
1637
Data de Apresentação
13/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº. 1637/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 24.154,21 – Constr. Inst. Med. Seg. Incêndio e Pânico – Hospital Municipal - SEMUSA e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Saúde tendo em vista o cumprimento das obrigações elencadas na Ação Civil Pública nº 7005344-84.2024.8.22.0009 que trata da necessidade de implantação junto ao Hospital Municipal Atalibal Victor Filho do Projeto de Proteção Contra Incêndio e Pânico, sendo que os recursos serão provenientes de Emenda Especiais Investimento através da Proposta nº 202292240003.
Importante ressaltar que Projeto de Lei com a mesma finalidade já tramitou nessa casa de leis, todavia houve necessidade de ajustes de valores conforme Planilha de Custos apresentada pelo Setor de Engenharia e Corpo de Bombeiros que se encontram acostada ao processo administrativo SEI nº 663/2024, não obstante tal ajuste, por erro material do setor de orçamento, o valor foi somado, quando deveria ter sido aberto o crédito tão somente da diferença de valores.
Diante de tal equívoco, fica revogada a Lei Municipal nº 1527/2025 que trata do mesmo assunto, diante da divergência de valores.
Importante ressaltar que Projeto de Lei com a mesma finalidade já tramitou nessa casa de leis, todavia houve necessidade de ajustes de valores conforme Planilha de Custos apresentada pelo Setor de Engenharia e Corpo de Bombeiros que se encontram acostada ao processo administrativo SEI nº 663/2024, não obstante tal ajuste, por erro material do setor de orçamento, o valor foi somado, quando deveria ter sido aberto o crédito tão somente da diferença de valores.
Diante de tal equívoco, fica revogada a Lei Municipal nº 1527/2025 que trata do mesmo assunto, diante da divergência de valores.
Norma Jurídica Relacionada