{"id":1381,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1744 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1381","metadata":{},"numero":1744,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Projeto de Lei n\u00ba 1744/2025 que  \u201cRevoga a Lei Municipal n\u00ba 1592/2025 e Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contrata\u00e7\u00e3o de Profissionais da \u00e1rea de sa\u00fade e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.","indexacao":"","observacao":"A referida lei estabeleceu, em seu Artigo 1\u00ba e quadro anexo, a cobran\u00e7a de taxa de inscri\u00e7\u00e3o. Todavia, ap\u00f3s an\u00e1lise administrativa e t\u00e9cnica, verificou-se a necessidade de suprimir a referida taxa, pelos seguintes fundamentos: \r\n\t\tCONSIDERANDO que a Lei Municipal n\u00ba 1.592/2025 autorizou a realiza\u00e7\u00e3o de Teste Seletivo Simplificado para contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade, estabelecendo, em seu Art. 1\u00ba e quadro anexo, a cobran\u00e7a de taxa de inscri\u00e7\u00e3o; \r\n\t\tCONSIDERANDO que, no momento inicial do planejamento, a previs\u00e3o da cobran\u00e7a teve como fundamento os princ\u00edpios da razoabilidade e da economicidade, buscando resguardar a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica quanto aos custos operacionais do certame; \r\n\t\tCONSIDERANDO que, ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica e administrativa, verificou-se que o Munic\u00edpio n\u00e3o possui hist\u00f3rico frequente de sele\u00e7\u00f5es nesta modalidade com cobran\u00e7a de taxa, o que acarretaria maior morosidade e burocracia na ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos legais necess\u00e1rios, ocasionando risco de atraso para a efetiva contrata\u00e7\u00e3o; \r\n\t\tCONSIDERANDO a necessidade premente de contrata\u00e7\u00e3o dos profissionais de sa\u00fade, especialmente em raz\u00e3o da essencialidade e continuidade dos servi\u00e7os prestados no \u00e2mbito do SUS, sendo a empresa contratada para realiza\u00e7\u00e3o do processo seletivo mediante dispensa de licita\u00e7\u00e3o, a fim de atender com celeridade o interesse p\u00fablico; \r\n\t\tCONSIDERANDO que n\u00e3o haver\u00e1 preju\u00edzo financeiro ou desfalque or\u00e7ament\u00e1rio, uma vez que a contrata\u00e7\u00e3o foi devidamente planejada e j\u00e1 possui previs\u00e3o de cobertura or\u00e7ament\u00e1ria; \r\n\t\tCONSIDERANDO o Princ\u00edpio da Efici\u00eancia que rege a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (art. 37, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal); \r\n\r\n\t\tEsse pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de Teste Seletivo Simplificado, se justifica considerando a aus\u00eancia de profissionais especializados nos quadros de servidores p\u00fablicos municipais, e, uma vez contratado tais profissionais, o munic\u00edpio passaria a atender uma demanda reprimida reduzindo assim o n\u00famero de viagens de pacientes para outros munic\u00edpios, minimizando o risco de despesas e acidentes em deslocamento.\r\n\r\n\t\tAdemais, para os cargos de Agentes de Endemias e Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade o Governo Federal atrav\u00e9s do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade efetua os repasses para o seu custeio bem como efetua o complemento do Piso Salarial para os T\u00e9cnicos de Enfermagem, sendo que os referido cargos obrigatoriamente dever\u00e3o se selecionados atrav\u00e9s de provas.\r\n\r\n\t\tConsiderando o tempo necess\u00e1rio para a realiza\u00e7\u00e3o de um concurso p\u00fablico at\u00e9 a posse do futuro profissional e ainda, diante da demanda constante de servi\u00e7os de tais profissionais, o Teste Seletivo Simplificado se torna uma medida c\u00e9lere na equa\u00e7\u00e3o de tal demanda de atendimento nessa \u00e1rea.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.saofelipedoeste.ro.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1381/projeto_de_lei_1744_2025_-_revoga_a_lei_municipal_1592-2025_e_autoriza_teste_seletivo_-_area_saude_-_semusa.ass.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-01-22T11:52:53.386666-03:00","ip":"45.233.222.2","ultima_edicao":"2025-09-15T11:24:09.647754-03:00","tipo":6,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[29]}